Como fazer Promoção Comercial ?
Se quer fazer uma promoção comercial , tem que ter autorização da Caixa Econômica Federal.
Saiba onde e como conseguir autorização para promover uma promo!
Muitas empresas gostam de fazer promoções que distribuem prêmios para seus clientes para alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou promover a marca .
Porém para fazer uma promoção, a empresa precisa de autorização dos órgãos que fiscalizam as promoções comerciais .
Autorização para Fazer Promoção
Quem autoriza e fiscaliza atividades referentes à promoções com distribuição gratuita de prêmios, quando promovidas por instituições financeiras, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Já as promoções comerciais promovidas por outras instituições são de competência da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO, da Caixa Econômica Federal - CAIXA ou de competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando o prêmio for título de capitalização.
Como fazer Promoção Comercial ?
Solicite a taxa de fiscalização
Preencha a requisição da taxa de fiscalização e encaminhe para o e-mail cepco@caixa.gov.br. A Caixa emitirá o boleto para pagamento e enviará para sua caixa postal.
É com base no valor do prêmio que será recolhida a taxa de fiscalização, que varia de acordo com a tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização:
É com base no valor do prêmio que será recolhida a taxa de fiscalização, que varia de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de Taxa de Fiscalização
Tabela da Taxa de Fiscalização – Distribuição gratuita de prêmios:Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização:
- até R$ 1.000,00 – R$ 27,00
- de R$ 1.000,01 a 5.000,00 – R$ 133,00
- de R$ 5.000,01 a 10.000,00 – R$ 267,00
- de R$ 10.000,01 a 50.000,00 – R$ 1.333,00
- de R$ 50.000,01 a 100.000,00 – R$ 3.333,00
- de R$ 100.000,01 a 500.000,00 – R$ 10.667,00
- de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 – R$ 33.333,00
- acima de R$ 1.667.000,01 – R$ 66.667,00
Encaminhe os documentos
Envie o Plano de Operação e receba seu Certificado de Autorização
Envie o Plano de Operação, com reconhecimento de firma do representante legal da empresa promotora, e receba seu Certificado de Autorização para começar a sua promoção.
Confira aqui a documentação necessária!
Mais sobre Promoção Comercial. O que pode e o que não pode!
Produtos que não podem ser promovidos numa promoção comercial:- Medicamentos.
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Prêmios que podem ser distribuídos na hora de fazer uma promoção comercial:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos admitidos pelo ministro da Fazenda e Planejamento.
- Unidades residenciais em zona urbana, situadas no Brasil.
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição).
- Bolsas de estudo.
Tipos de Promoções
VALE-BRINDE
SORTEIO
Neste tipo de promoção, a premiação deverá ser idêntica para cada série, quando emitida mais de uma para um mesmo período de participação.
CONCURSO CULTURAL
O concurso cultural não necessita de autorização. Por essa razão é necessário apenas providenciar a elaboração de regulamento, porém com a portaria que foi lançada em Julho de 2013, existem muitas restrições e é bom conferir direitinho as novas regras para concursos culturais.
Se o Concurso Cultural estiver dentro de todas as regras, não é preciso pedir autorização. Por outro lado, os irregulares podem ser “descobertos” por meio da fiscalização do Governo ou por denúncia que é feita na maioria dos casos pela concorrência.
Um dos pré-requisitos do concurso cultural é que não pode haver vinculação com vendas. É importante ressaltar ainda que a interpretação atual da CEF e do Ministério da Fazenda, órgãos que autorizam promoções comerciais, é de que os concursos culturais, para não depender de autorização, deverão ser exclusivamente cultural.
"Promoção Comprou ganhou”e promoção “participe e ganhe”
As promoções do tipo “compre ganhe”, ou “participe e ganhe”, caracterizam-se como modalidades de valor agregado sendo, portanto, dispensadas da necessidade de prévia autorização governamental, nos termos da Lei nº. 5.768/70.
Para saber tudo sobre autorizações para fazer uma promoção comercial acesse: www.caixa.gov.br