14 de nov. de 2015

Como fazer Promoção Comercial ?






Como fazer Promoção Comercial ?


  Se quer fazer uma promoção comercial , tem que ter autorização da Caixa Econômica Federal.

Saiba onde e como conseguir  autorização para promover uma promo!

Muitas empresas gostam de fazer promoções que distribuem prêmios para seus clientes para alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou promover a marca .


Porém para fazer uma promoção, a empresa precisa de autorização dos órgãos que fiscalizam as promoções comerciais .

Autorização para Fazer Promoção


Como fazer Promoção Comercial ?
Como fazer Promoção Comercial ?


Quem autoriza e fiscaliza atividades referentes à promoções com distribuição gratuita de prêmios, quando promovidas por instituições financeiras, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.

Já as promoções comerciais promovidas por outras instituições são de competência da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO, da Caixa Econômica Federal - CAIXA ou de competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando o prêmio for título de capitalização.

Como fazer Promoção Comercial ?



Solicite a taxa de fiscalização



Preencha a requisição da taxa de fiscalização e encaminhe para o e-mail cepco@caixa.gov.br. A Caixa emitirá o boleto para pagamento e enviará para sua caixa postal.

É com base no valor do prêmio que será recolhida a taxa de fiscalização, que varia de acordo com a tabela abaixo:

Tabela de Taxa de Fiscalização

Tabela da Taxa de Fiscalização – Distribuição gratuita de prêmios:

 Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização:



  • até R$ 1.000,00 – R$ 27,00
  • de R$ 1.000,01 a 5.000,00 – R$ 133,00
  • de R$ 5.000,01 a 10.000,00 – R$ 267,00
  • de R$ 10.000,01 a 50.000,00 – R$ 1.333,00
  • de R$ 50.000,01 a 100.000,00 – R$ 3.333,00
  • de R$ 100.000,01 a 500.000,00 – R$ 10.667,00
  • de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 – R$ 33.333,00
  • acima de R$ 1.667.000,01 – R$ 66.667,00

Encaminhe os documentos











Encaminhe para a Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO a documentação necessária


Envie o Plano de Operação e receba seu Certificado de Autorização



  • Envie o Plano de Operação, com reconhecimento de firma do representante legal da empresa promotora, e receba seu Certificado de Autorização para começar a sua promoção.





  • Confira aqui a documentação necessária!

    Mais sobre Promoção Comercial. O que pode e o que não pode!

    Produtos que não podem ser promovidos numa promoção comercial:

    - Medicamentos.
    - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
    - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

    Prêmios que podem ser distribuídos na hora de fazer uma promoção comercial:

    - Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
    - Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos admitidos pelo ministro da Fazenda e Planejamento.
    - Unidades residenciais em zona urbana, situadas no Brasil.
    - Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição).
    - Bolsas de estudo.


    Tipos de Promoções


    VALE-BRINDE

    É a  promoção comercial em que a forma de contemplação é instantânea, onde o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. 


    SORTEIO

    É a promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados. 

    Neste tipo de promoção, a premiação deverá ser idêntica para cada série, quando emitida mais de uma para um mesmo período de participação.

    CONCURSO CULTURAL

    O concurso cultural não necessita de autorização. Por essa razão é necessário apenas providenciar a elaboração de regulamento, porém com a portaria que foi lançada em Julho de 2013, existem muitas restrições e é bom conferir direitinho as novas regras para concursos culturais.


    Se o Concurso Cultural estiver dentro de todas as regras, não é preciso pedir autorização. Por outro lado, os irregulares podem ser “descobertos” por meio da fiscalização do Governo ou por denúncia que é feita na maioria dos casos pela concorrência.

    Um dos pré-requisitos do concurso cultural é que não pode haver vinculação com vendas. É importante ressaltar ainda que a interpretação atual da CEF e do Ministério da Fazenda, órgãos que autorizam promoções comerciais, é de que os concursos culturais, para não depender de autorização, deverão ser exclusivamente cultural.


    "Promoção Comprou ganhou”e promoção “participe e ganhe”

     As promoções do tipo “compre ganhe”, ou “participe e ganhe”, caracterizam-se como modalidades de valor agregado sendo, portanto, dispensadas da necessidade de prévia autorização governamental, nos termos da Lei nº. 5.768/70.



    Para saber tudo sobre autorizações para fazer uma promoção comercial acesse: www.caixa.gov.br





    Curta a página do Baú da Promoção no Facebook e fique por dentro das melhores promoções.



    Comentários
    0 Comentários

    0 comentaram: