24 de jul. de 2013

Novas Regras Para Concursos Culturais . ( O que muda na prática?)









Novas Regras Para Concursos Culturais .

Saiba como serão os Concursos Culturais daqui pra frente de acordo com as novas regras do Ministério da Fazenda!

Ontem uma notícia causou "frisson" no mundos dos Concursos Culturais, chamando atenção das agências e dos profissionais que criam as famosas e queridas ações promocionais, quanto dos clientes que gostam de participar de promoções.

 Para explicar um pouco melhor, como deverão funcionar na prática essas novas regras, convidamos o amigo e publicitário Bruno Predolin para resumir a notícia de uma forma mais simples para que vocês leitores do Baú da Promoção, possam entender claramente.

Em nota publicada no dia 22 de julho no Diário Oficial da União, o Ministério da Fazenda deu novas regulamentações a concursos e sorteios no território nacional.

Para você não ficar perdido, o Baú da Promoção resolveu explicar parágrafo a parágrafo o que mudou para nós e, principalmente, o que mudará para as empresas.


As Novas Regras Para Concursos culturais na prática

Novas Regras Para Concursos Culturais

A partir de agora com as Novas Regras Para Concursos Culturais, está proibido:


Regra I 

 Propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio, ressalvada a mera identificação da promotora do concurso;

A mudança na prática: Este item já era proibido anteriormente. Alguns respeitavam, mas a maioria não. Para quem participa de promoções não vai mudar nada.

Regra II 

 marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros, no material a ser produzido pelo participante ou na mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da promoção;

A mudança na prática: Este item também já era proibido anteriormente. Nada muda a quem já fazia concursos corretamente. Para quem não sabia, não é permitido que a empresa use sua marca em uma pergunta ou dê o prêmio a quem a cita na resposta.

Regra III 

 subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso.

A mudança na prática: Outro item que também já era proibido anteriormente e continua valendo .


Algumas empresas faziam uma chamada assim: "Compre R$ 50 em produtos e escreva uma frase". Isso já era proibido, mas algumas empresas faziam isso ilegalmente. Se você for comprar algo para concorrer, não pode estar condicionado a uma avaliação subjetiva de uma banca julgadora. Tem que ser por sorteio e com autorização da Caixa Econômica Federal.

Regra IV 

 vinculação dos concorrentes ou dos contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;

A mudança na prática: Era proibido também. É praticamente a mesma coisa dos itens anteriores esse item nas Novas Regras Para Concursos Culturais.

Regra V 

exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;

A mudança na prática: O participante não pode mais advogar ou fazer qualquer menção à marca em fotos, frases ou vídeos.

 A empresa não poderá mais usar material produzido por você para promover o concurso ou para qualquer outra finalidade.

Um exemplo recente de concurso que se aproveitou disso foi o da "Chery - Novos Caminhos", em que as pessoas tinham que dizer porque não queriam mais carro pelado.

As frases viravam conteúdo na fan page de pessoas "elogiando" o carro da marca.

 Inclusive, gravaram vídeos com finalistas antes de divulgar o resultado e, obviamente, todos falaram bem do produto, porque acharam que iam ganhar.

 Mas isso não ocorreu e eles acabaram usando todo esse conteúdo depois do fim da promoção somente para divulgar "clientes satisfeitos" com o carro.

Regra VI  adivinhação;



A mudança na prática: Uma novidade nas Novas Regras Para Concursos Culturais. O concurso atual da Bridgestone, que você tem que acertar respostas sobre futebol, por exemplo, não é mais permitido.

 Além disso, os concursos do site do Cinemark também entram nessa jogada, pois realizavam perguntas de filmes que você era obrigado a assistir para saber as respostas, consistindo em um pagamento como inscrição.


Regra VII 

 divulgação do concurso na embalagem de produto da promotora ou de terceiros;

A mudança na prática: Exemplos claros dessa nova mudança são as promoções atuais do Club Social e do Trident para o Rock in Rio.

 Não é mais permitido colocar nas embalagens dos produtos qualquer menção a concursos.

Regra VIII 

 exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza;

A mudança na prática: Todos comemoram! É o fim do cadastro pra empresas que só querem seu e-mail para enviar e-mail marketing. Agora é proibido até aquele terminho de "Aceito receber e-mail da empresa X".

Outro ponto: pesquisas agora são proibidas. Se você tiver que responder sobre hábitos de consumo com o produto X, por exemplo, saiba que isso não é mais permitido.

Regra IX 

 premiação que envolve produto ou serviço da promotora;

A mudança na prática: Se a empresa faz aquilo que tá ofertando, não pode.

 Tem que doar algo diferente do que ela tem como produto ou serviço. Uma empresa de perfumes tipo O Boticário não pode mais dar como prêmio perfumes d'O Boticário, por exemplo.

Regra X 

 realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;

A mudança na prática: A mais importante das mudanças. É o fim das promoções em Facebook, Twitter e Youtube.

Agora, as empresas terão que gastar mais verba para desenvolver hotsites junto às agências e, consequentemente, diminuirão os números de concursos culturais a que tínhamos tão fácil e rápido acesso como no Facebook.

Nas redes sociais só será permitida a divulgação desses concursos, de acordo com as Novas Regras Para Concursos Culturais.

Regra XI 

 realização de concurso por meio televisivo, mediante participação onerosa;

A mudança na prática: Realizar algum tipo de concurso na TV que você tenha que gastar dinheiro para isso. Não ficou muito claro se são os concursos em programas como Pânico - que as pessoas compram algo e se submetem a algo ao vivo para ganhar - ou se é a divulgação de concursos de compra, como os de embalagens, por exemplo.

Regra XII 

 vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres.

A mudança na prática: Esse não faz sentido algum, mas afetará demais nas participações.



 Algumas empresas, como a Sergio's e Citizen, já cancelaram seus concursos de Dia dos Pais para atender as Novas Regras Para Concursos Culturais.


 Agora, as agências e os criativos terão que pensar melhor nos concursos que irão lançar para contornar essa situação. Para eles, era bem fácil o "Faz uma promo de Dia das Mães no Facebook e dá um iPad como brinde".

Agora, não pode mais haver concursos relacionados a datas comemorativas ou eventos como Copa do Mundo, UFC ou Olimpíadas.

 Os patrocinadores oficiais desses eventos terão que quebrar a cabeça para resolver esse impasse que surgiu .

Outras proibições segundo as Novas Regras Para Concursos Culturais :

I - efetuadas por meio de ligações telefônicas ou de serviço de mensagens curtas (em inglês, "Short Message Service - SMS") oferecido por operadora de telefonia denominada móvel ("celular");

A mudança na prática: SMS nunca mais. A última promoção da Gatorade, por exemplo, que dava 500 camisas da Seleção, estaria proibida atualmente.

II - subordinadas à adimplência com relação a produto ou serviço ofertado pela promotora ou terceiros;

A mudança na prática: Repetição do item III lá de cima. Não pode pagar pra participar de um concurso cultural.

III - exclusivas para clientes da promotora ou de terceiros.

A mudança na prática: Aqui acho que entrarão casos como os da SKY, NET, Globo.com, etc. Estas empresas não poderão mais perguntar se o participante é cliente ou não. Se irão realizar uma promoção, terá que ser aberta a todos.

Estas novas normas não são para o futuro: elas já entraram em vigor a partir da publicação. Então, tá valendo, galera.

 Atentem-se aos seus direitos e boa sorte daqui pra frente.

Texto de Bruno Predolin (publicitário e expert em Concursos Culturais) exclusivamente escrito para o Baú da Promoção.

A visão de um advogado sobre as novas regras para Concursos Culturais

Consultamos também o advogado e participante de Concursos Culturais Leonardo Jardim que nos explicou sobre a parte jurídica dessas regras:

"Com relação à Portaria n° 422/13, do Ministério da Fazenda sobre Concursos Culturais, muitas das proibições, já existiam e eram aplicadas, por quem realizava Concurso Cultural.

Antes dessa portaria ser publicada (22 de Julho de 2013), qualquer empresa poderia realizar uma promoção, sem autorização da Caixa Econômica Federal, dizer que era um Concurso Cultural, e estava tudo certo, pois "Concurso Cultural" não precisava e continua não precisando de autorização da Caixa Econômica Federal.

Ocorre, que com essa portaria, a CAIXA ECONÔMICA, poderá aplicar penalidades pesadas, de acordo com art. 3° da Portaria e art. 12, da Lei nº 5.768, de 1971.

Penalidade essa, que vai desde uma multa de 100% do valor dos prêmios prometidos, à proibição de realizar novos concursos pelo prazo de até 02 (dois) anos, que podem ser aplicadas separadas ou cumulativamente.

Na prática, se uma empresa deseja realizar um concurso cultural e não consegue cumprir essa portaria na risca, é melhor solicitar autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE (órgão mais ágil) ou na CAIXA, pois a fiscalização intensa."

E vocês ? O que acharam das Novas Regras Para Concursos Culturais? Comentem.. Vamos debater esse assunto.

Afinal se essas regras forem levadas a sério, muita coisa vai mudar.

Confira aqui o link das novas regras.



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Comentários
10 Comentários

10 comentaram:

Vih Gaby (: disse...

E caso eu encontre um concurso cultural assim eu posso processar por algo? Pelo que seria o processo?

Vih Gaby (: disse...

E se caso eu encontrar uma promotora de concurso que desrespeite tais regras eu posso processar? Pelo que seria o processo?

Baú da Promoção disse...

Gaby

Um advogado saberá lhe responder melhor. Essas regras foram publicadas anteontem.

Amanda disse...

Puxa quero agradecer ao Baú por disponibilizar pra nós essas novas regras e nos explicar também! O que me gerou dúvida é as promoções que ainda estão em vigor como as promos do cinemark e as do Club Social elas irão terminar antes do prazo ou continuarão normalmente? Pois elas com essas novas regras estariam proibidas.

Também não gostei de não ter mais promos no facebook, pois pra mim era e é muito acessível por esse canal.

Valeu Baú

Baú da Promoção disse...

Amanda.

Acredito que os concursos já em andamento, que foram criados antes dessas regras continuem em vigor.

SAHSAH disse...

Que dó, que dó, que dó!!!
Com o número menor de concurso será cada vez maior a concorrência...
Acabaram com nosso mundinho hein

Lange Pinheiro disse...

Gostaria de levantar um problema que venho encontrando nos últimos meses. Um concurso cultural pode ser vinculado a compra se tiver certificado da CAIXA?

Veja o exemplo do concurso abaixo:
http://www.promocaopensepositivo.com.br

Note que a resposta mais criativa é que leva o premio, porém para participar TEM que comprar um produto da marca POSITIVO. Porém a campanha tem certificado de autorização da CAIXA.

Aguardo resposta. Obrigado.

Marize Camara disse...

Tantas coisas para serem resolvidas no País e vem o MP com essa proibição, que coisa chata isso ai de tanta proibição, ahh fala sério, por exemplo, a pessoa quer sortear uma almofada e não pode mais, tem que pedir permissão a Caixa?? kkkkkkk , e dizem que diminuiu a burocracia, onde???

Ahhh esses politicos, temos de dar um jeito de proibir deles também de fazer certas coisas, não acham????? E essas que eles fazem são bem pioresssssssss.....


Vamos pra rua pessoallll!!!!!!! Protesto neles...

Eliana Braga disse...

Não gostei que não pode ter mais concursos de dia dos pais, mães, natal, copa, puxa que ridículo, por que eles não vão averiguar os sorteios das loterias da caixa que deve ter a maio roubalheira como em tudo nesse país, agora vem mexer com nossos prêmios que já não era fácil de ganhar, agora então nem se fala.

Anônimo disse...

Participei de muito concurso de frases e ganhei vários, mas confesso que sempre achei estranho a grande quantidade de concursos "culturais" (o que havia, efetivamente, de cultural?).

Ficava me perguntando o que as empresas lucravam com isso, cheguei a pesquisar na Internet sem sucesso. Não sou ingênua a ponto de acreditar que uma companhia promovia concurso apenas para divulgação do produto ou por bondade. Seria uma maneira de abater gastos no IR, já que usavam esse mote cultural? Gostaria de saber.

De qq forma, agradeço o artigo que esclarece algumas dúvidas.